"Faltava um decreto de funcionalidade, um conselho municipal e um fundo municipal de defesa do consumidor. Isso tudo foi criado nos últimos dias e um fiscal concursado foi contratado para fazer as fiscalizações. Agora vamos trabalhar", disse o coordenador do Procon de Sarandi, Alexandre Bacelar Peraro.
O que diz a lei estadual
A lei estadual determina que o tempo máximo de espera nas filas dos bancos não pode ultrapassar os 20 minutos em dias comuns. Um dia antes e um dia após os feriados, o tempo permitido de espera é de 30 minutos.
Os clientes que se sentirem lesados por conta de tempo de espera na fila podem ligar para o telefone do Procon de Sarandi (44) 3905-1916.
Fonte: Jornal de Maringá