Maria Alejandra Caporale Madi
Professa da Unicamp
Assim, o esforço de mitigar o impacto das tensões desestabilizadoras da dinâmica financeira sobre a sociedade requer repensar o perfil de atuação do Banco Central, o escopo da regulamentação prudencial e de proteção, além do papel dos bancos públicos. A especificidade do dinheiro na economia capitalista impõe a necessidade de reavaliar as formas de sua administração, levando em conta a evolução dos aspectos institucionais associados à moeda-creditícia.
Nesta proposta, considera-se que o Banco Central e os bancos públicos podem intervir decisivamente no processo de valorização da riqueza social. Nesse sentido, torna-se relevante a participação mais ativa do Banco Central em políticas seletivas de crédito articuladas a processos de securitização no mercado de capitais.
É fundamental também a consolidação do acesso aos serviços financeiros, isto é, do processo de bancarização, que não assuma caráter excludente. A oportunidade de medidas relativas ao controle de capitais também se insere na perspectiva da construção de estruturas de financiamento menos vulneráveis.
Ao propor políticas seletivas que influenciem as relações financeiras entre bancos, investidores institucionais, empresas não-financeiras e famílias, o foco da política financeira recai na expansão do investimento e na geração de emprego. Vale lembrar que a atividade bancária influencia não só o volume do crédito, mas, também, o comportamento cíclico do emprego, gasto e, renda.
Ao longo da expansão econômica, as famílias e as empresas não-financeiras se tornam mais vulneráveis a mudanças nas estratégias creditícias dos bancos. De fato, o aumento da fragilidade financeira se traduz na elevação da relação entre o serviço da dívida dos empréstimos contraídos (juros, amortizações) e os rendimentos esperados das empresas e famílias quando se manifesta a desaceleração do crescimento do gasto, emprego e renda.
Considerando tal dinâmica cíclica, os bancos públicos podem assumir um papel-chave na sustentação do crescimento, com vantagens do ponto de vista da riqueza social. Os bancos públicos podem definir critérios diferenciados relativos a taxas de juros e prazos, em função do porte, da mão-de-obra empregada e do nível de utilização da capacidade produtiva das empresas demandantes de empréstimos.
Nesse esforço, torna-se indispensável desenhar uma política industrial que favoreça fluxos de investimento, produção e exportações articulados à reconfiguração da política financeira.
Em suma, destaca-se a necessidade de promover políticas financeiras de corte setorial, nas quais os objetivos quanto à composição do produto e à distribuição de renda visem à mudança estrutural. Assim, cabe inserir a regulamentação do sistema financeiro em uma estratégia de crescimento econômico com destaque para a natureza social do crédito. Dessa forma, as diretrizes para a regulamentação do sistema financeiro devem expressar o projeto social, político e econômico que viabilize o desenvolvimento com inclusão social.
Cabe retomar,com urgência, a análise dos limites e dos desafios trazidos pela fragmentação da regulamentação do Artigo 192 da Constituição Federal de forma a avaliar o impacto das transformações recentes na dinâmica e na regulação do sistema financeiro sobre a sociedade brasileira.
Nota da Contraf-CUT:
A professora Maria Alejandra participa nesta sexta-feira (27), às 14h, da oficina "Outro Sistema Financeiro é Preciso", no auditório do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (SindBancários), dentro da programação do Fórum social Temático (FST) 2012, na capital gaúcha.
Clique aqui para ler a notícia sobre a oficina.
A promoção é da Contraf-CUT em parceria com o SindBancáios, Fetrafi-RS e CUT-RS. A participação é aberta a todos os interessados.
Fonte: Maria Alejandra Madi