Berzoini argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico". Ele adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa.
O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo. "O efeito suspensivo, além de injusto, é bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini.
Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de também poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa. Sujeita a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Fetec-SP