O Projeto de Lei nº 1.429, de 2011, proposto pelo deputado Antônio Roberto (PV-MG), contudo, pretende responsabilizar o empregador que monitorar os e-mails pessoais. A companhia estará sujeita ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Na justificativa, o parlamentar diz que a iniciativa pretende preservar a garantia constitucional da inviolabilidade da correspondência. "Temos presenciado uma verdadeira agressão à individualidade dos trabalhadores, por parte das empresas e também do serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos empregados", diz o texto.
A proposta poderá ser aprovada em caráter terminativo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda que a legislação brasileira proteja o direito à privacidade, para a advogada Patrícia Peck Pinheiro, do PPP Advogados, "a empresa tem obrigação de monitorar todas as ferramentas de trabalho de seus funcionários, até porque poderá ser responsabilizada por eventuais más condutas".
Segundo a advogada, não seria possível dar privacidade total aos empregados porque o monitoramento ocorre de forma indiscriminada. O mesmo acontece, de acordo com ela, com locais de trabalho que dispõem de câmeras ou com funcionários de call center, por exemplo, que têm todas suas ligações gravadas pela empresa, independentemente de ser pessoal ou não.
Para Patrícia, "o trabalhador que quiser ampla privacidade tem que usar o seu próprio computador ou celular para tratar de questões pessoais".
Para evitar conflitos, existem empresas que bloqueiam a abertura de e-mail pessoal em local de trabalho, segundo a advogada. "Mas isso não resolve o problema porque o funcionário acaba usando o e-mail corporativo para tratar de assuntos pessoais", diz.
Outra alternativa, de acordo com ela, seria fornecer computadores específicos não monitorados para que o funcionário possa acessar seus e-mails com privacidade. "Porém, ao fazer o login, o funcionário poderá ser responsabilizado caso cometa algum ato ilegal naquela máquina."
Na opinião da advogada, a Câmara dos Deputados deve ter cuidado ao aprovar esse projeto de lei para que não se confunda o acesso ao conteúdo do e-mail pessoal – esse pertencente ao funcionário – com o monitoramento irrestrito do computador da empresa que tiver expressamente comunicado seus funcionários.
O advogado trabalhista Marcel Cordeiro, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, também afirma que não há como falar em invasão de privacidade e nem em indenização por dano moral, como prevê o projeto, se a empresa dispuser no seu contrato cláusulas que estabeleçam o monitoramento de e-mails nos computadores da companhia.
Fonte: Adriana Aguiar – Valor Econômico