Conforme o texto, a ampliação poderá ser concedida no prazo de até seis meses, a contar do dia do nascimento do bebê, desde que o empregado a requeira até o final do primeiro mês após o parto. Passados os 180 dias, o pai não poderá mais exercer o direito.
Pais ajudando mães
"A medida permitirá aos pais dar continuidade aos cuidados necessários ao bem estar do bebê, incluindo o aleitamento materno com o uso de mamadeiras, no período imediatamente após o término da licença-maternidade da mãe, quando essa não tiver direto à extensão do benefício por exercer sua função em empresa que não participa do Empresa Cidadã", argumenta Erika.
Conforme a proposta, no período de prorrogação da licença o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. No caso de descumprimento do disposto, o empregado perderá o direito à prorrogação.
Isenções
Como medida compensatória, o texto determina que durante o período de prorrogação da licença o empregador pessoa jurídica tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.
O projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, terão direito a crédito tributário no valor total da remuneração do empregado pago durante a ampliação da licença-paternidade.
Este crédito será utilizado exclusivamente para dedução da parcela de tributos recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins. Segundo a autora, as isenções fiscais previstas tem o objetivo de estimular mais empresas a participarem do Programa Empresa Cidadã.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara