O direito de faltar a um dia de serviço, no prazo de doze meses, poderá ser estendido para o acompanhamento de atividade escolar de seu dependente. Nos dois casos, os termos e as condições para a ausência ao serviço serão fixados por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De antemão, o projeto estabelece que a falta ao trabalho para participar de atividade escolar dos dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio deverá ser atestada a presença pela administração escolar e ser requerida com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Acordo coletivo ou convenção de trabalho poderá ampliar o período de ausência ao trabalho para tratamento de assuntos pessoais. Os críticos de plantão podem alegar o aumento dos custos econômicos para a dispensa do trabalhador.
No entanto, os benefícios sociais do projeto superam o custo financeiro já que as medidas terão um impacto maior no bem-estar do trabalhador, que exercerá suas funções com maior motivação, e no de seus filhos, que terão um maior incentivo para o aprendizado.
Na Comissão de Assuntos Sociais a relatora é a senadora Ideli Salvati (PT/SC).
Fonte: Agência Diap