Os empregados da Finasa Promotora de Vendas, do Grupo Bradesco, tiveram decisão favorável em primeira instância na Justiça do Trabalho de Vitória para o reconhecimento como financiários e a desvinculação da categoria anterior de comerciários. O novo enquadramento representa valorização aos funcionários e melhorias nas condições de trabalho e remuneração.

A decisão proferida pelo juiz da Segunda Vara do Trabalho de Vitória, Luís Eduardo Soares Fontenelle, impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Espírito Santo por meio de uma ação civil pública, determina que os empregados cumpram jornada de seis horas, da mesma forma que os demais trabalhadores da categoria bancária. "O assessor jurídico do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo explica que ao aplicar aos trabalhadores o entendimento de comerciários, consequentemente era cumprido o horário do comércio, de oito horas diárias", diz.

A empresa já recorreu da decisão, que segue em andamento na Justiça. Caso seja julgada e finalizada a favor dos trabalhadores, a financeira também terá que pagar a sétima e oitava horas como extras, tendo reflexos também nos direitos da prorrogação sobre as férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisória, para os demitidos.

"O Banco Finasa, a financeira do Bradesco, classificam os empregados que atuam na empresa em todo Espírito Santo como comerciários ou prestadores de serviço, isso para descaracterizar de financeira. Mas, acreditamos que a decisão será mantida, afirma Douglas Garcia dos Reis, diretor da Contraf-CUT.

Outras vitórias

Essa é a quarta decisão favorável aos trabalhadores em ações propostas pelo Sindicato contra financeiras que violam os direitos trabalhistas. No ano passado, a primeira financeira condenada a cumprir a jornada de seis horas foi a Dacasa, cujos funcionários eram registrados pela Dadalto, empresa do mesmo grupo econômico, como comerciários. Também em 2008, a Justiça autuou a Fininvest, Losango e a BV Financeira. As financeiras foram condenadas a ajustar a carga horária dos seus funcionários e a pagar os débitos trabalhistas.

Fonte: Contraf-CUT, com Seeb/ES