Sobre o temor de que clientes sejam lesados por notas manchadas devido a falhas em caixas eletrônicos, a Febraban (federação de bancos) afirmou que as máquinas são projetadas para que não ocorram vazamentos.
O advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, da área de defesa do consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), diz que o banco pode ser responsabilizado se distribuir nota manchada.
Antonio Carlos Borges, diretor da Fecomercio (Federação do Comércio de SP), lamenta que a medida possa prejudicar cidadãos."Queria que existisse um mecanismo para que pessoas de boa-fé que recebam as notas possam se justificar."
Já para o secretário da Segurança de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, a decisão do BC "chega em bom momento, diante dessa onda de furtos a caixas eletrônicos".
Especialista em direito administrativo, o advogado Francisco de Assis Vaz da Silva ajuizou uma ação popular contra o Banco Central alegando que bancos privados não podem estragar cédulas, que são um bem público.
Na ação, Silva diz que o BC não deve pagar pela fabricação de cédulas destruídas por meios de segurança dos bancos -a tinta antifurto.
"Peço que o BC divulgue quanto já gastou repondo notas manchadas e que os bancos paguem pelo custo de produção, e não o cidadão."
Fonte: Folha de S.Paulo