A associação também orienta o consumidor a ter cautela e a avaliar bem os custos antes de aderir ao programa, e "não recomenda a mudança de contrato com o banco se o custo do pacote de tarifas para adesão ao serviço for superior ao que se gasta atualmente, e não compensar o menor pagamento com juros ou o rendimento dos fundos a que agora teria acesso".
A secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Raquel Kacelnikas, ressalta que o governo está certo quando determina as reduções de juros, mas que os bancos devem fazer isso com transparência e respeito aos clientes.
"Reduzir as taxas é bom para o consumidor e bom para o país. Mas quando os bancos associam a diminuição dos juros a taxas administrativas altas ou a pacotes de tarifas ou ainda à venda de produtos que não interessam aos clientes, continuam seguindo a mesma e velha lógica do sistema financeiro que é a de garantir seu lucro aqui e agora em vez de apostar no ganho em larga escala", critica.
A dirigente sindical lembra que a venda responsável de produtos é uma importante bandeira do Sindicato e pauta da luta dos bancários no mundo inteiro – a UNI Finanças, braço da UNI Sindicato Global, realiza campanha pela venda responsável em todos os continentes. "Queda nos juros sim, mas com transparência", reforça.
Raquel destaca que a prática não é exclusiva do BB, mas é comum em todos os grandes bancos que atuam no país. "Portanto, os outros também têm de ser cobrados."
Por telefone, a assessoria de imprensa da ProTeste informou que a entidade está preparando um estudo para identificar a venda casada em outras instituições financeiras e cobrar providências.
BB nega
O Banco do Brasil negou nesta sexta-feira (11) a prática de venda casada. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa do banco, a instituição alega que "oferecer condições diferenciadas, conforme o grau do relacionamento do cliente, é uma prática comercial que não fere preceitos legais".
"O Banco do Brasil não pratica venda casada, já que não condiciona o fornecimento de qualquer produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço", informa a nota que cita o Código de Defesa do Consumidor, como referência.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo e Agência Brasil