Mesmo com resultados do 1º trimestre com redução de déficit, Funcef não alivia contribuições extraordinárias dos participantes

Perto de completar três anos da publicação, em Diário Oficial da União, da Resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que permite que a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) reduza as alíquotas mensais do equacionamento dos planos de benefício, tudo permanece sem explicações e nada ainda foi implementado.

Desde outubro de 2018, data de sua publicação, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) defende a aplicação da Resolução 30, inclusive, formulou propostas para serem apresentadas ao CNPC. Porém, a Funcef não se posicionou e nem apresentou nenhum estudo aos participantes até o momento.

“Não podemos deixar de cobrar a aplicação da Resolução 30, que tem sido uma reinvindicação constante da Fenae e dos participantes da Funcef, pois permite a dilatação do prazo e diminuição do valor de contribuição pago mensalmente pelos participantes do Reg/Replan Saldado e Não Saldado”, apontou a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Resultados com redução de déficit não alivia contribuições dos participantes 

Segundo Fabiana Matheus, diante dos resultados do 1º trimestre da Funcef, com superávit de R$ 1,8 bilhão e uma rentabilidade consolidada de 5,75% acima da meta atuarial, de 3,09%, não há mais motivo para não dar o alívio ao participante.

De acordo com o balanço, mais uma vez o resultado deste segmento foi puxado pelas ações Vale (Carteira Ativa II), que obteve rentabilidade de 27,41% no primeiro trimestre de 2021.

Resultados por plano – No Reg/Replan Saldado, os investimentos renderam 7,69% frente à meta de 3,09%. O Reg/Replan Não Saldado teve rentabilidade de 6,03%.

Já no Novo Plano e REB para ativos (contribuição definida – CD) continuam com as cotas desvalorizadas, com resultados de 1,38% e 2,3%, respectivamente, abaixo da meta atuarial. Estes mesmos planos, agora para assistidos (benefício definido – BD), obtiveram resultado pouco acima da meta – 3,74% e 4,04%.

Redução insuficiente 

Diante dos resultados, o Reg/Replan Saldado teve uma redução nas taxas das contribuições extraordinárias relativas aos equacionamentos de 2014, 2015 e 2016. Uma diminuição de 0,12 pontos percentuais aos participantes e assistidos, que vigora até março de 2022.

“Temos que ressaltar quão ínfima é esta redução frente as necessidades dos participantes. Por isso, intensificamos a nossa reinvindicação pela redução das alíquotas que verdadeiramente possam fazer a diferença na vida dos participantes”, questionou Fabiana.

“Esperávamos que a diretoria da Fundação pudesse se sensibilizar com a situação dos participantes, apresentando alguma medida de redução das contribuições extraordinárias baseada na Resolução 30 ou em qualquer outra resolução que permitisse que os participantes desembolsem menos por mês, num momento tão delicado e de extrema dificuldades econômicas”, avaliou Sergio Takemoto, presidente da Fenae.

Proposta da Fenae – Nova redação da resolução 30 

A proposta da Fenae, que está perto de completar três anos, em outubro deste ano, poderá diminuir as alíquotas mensais pagas pelos participantes substancialmente. Com uma redação melhor, a proposta representará uma queda maior no valor do equacionamento, pois com a alteração do primeiro parágrafo do artigo 34, a Funcef não precisará incorporar déficits posteriores ao plano de equacionamento.

Confira aqui a íntegra da proposta.

Fonte: Fenae