Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fellipe Sampaio/SCO/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta segunda-feira 27 que cabe apenas ao Congresso alterar a Lei da Anistia. Em um evento na Fundação Escola de Sociologia de São Paulo, o ministro destacou que o STF tem um escopo limitado para revisar a lei por meio dos embargos declaratórios, ainda sem data para análise na Corte. “Qualquer revisão deverá partir do Congresso. Pela via jurisdicional, é difícil. Os embargos declaratórios devem esclarecer alguns pontos, como a quem a lei se aplica exatamente”, disse a CartaCapital.

Em 2010, o STF julgou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela revisão na Lei da Anistia. A corte considerou a lei constitucional e manteve sua validade, o que impede que agentes da ditadura sejam responsabilizados criminalmente por atos cometidos durante o regime. “Temos embargos de declaração que vão tentar detectar omissões, obscuridade ou contradições. Portanto, é um assunto que pode eventualmente sofrer uma nova discussão sobre esses aspectos.”

O ministro ainda comentou a atuação do grupo de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que trabalha com a tese de que agentes da ditadura poderiam ser responsabilizados criminalmente pelo sequestro de opositores do regime. Esse tipo de crime é permanente até que haja a localização do corpo da vítima ou sua libertação.

Como a Lei da Anistia se refere a crimes anteriores a 1979, esses casos não poderiam ser abarcados porque continuam em execução. “Eles estão fazendo isso com base em precedentes da Corte. Essa é a brecha que encontraram para processar supostos sequestradores”, comentou o ministro.

Até o momento, o grupo do MPF conseguiu que ao menos duas ações contra agentes da ditadura fossem aceitas na Justiça seguindo essa tese. O caso, acredita Lewandowski, deve chegar ao STF. “Deverá subir ao STF pela via de um habeas corpus na tentativa de trancar alguma ação penal ou pelo recurso extraordinário criminal na ação penal se houver eventualmente uma condenação. O STF vai decidir quando for apropriado.”

Fonte: Carta Capital / Gabriel Bonis