Segundo a Caixa Econômica Federal, independentemente da mudança serão mantidos os registros que permitirão identificar os trabalhadores a quem se destinam os recursos, no momento em que o empregador fizer a atualização de dados ou quando o trabalhador se apresentar para atender aos editais de convocação publicados pelas empresas. Ou seja, o trabalhador poderá pedir o ressarcimento por período indeterminado.
Mudança contábil
A devolução automática só ocorre após a empresa atualizar o registro do trabalhador. Segundo um representante do Conselho Curador do FGTS, a incorporação desse dinheiro esquecido é apenas uma mudança contábil e não vai aumentar a capacidade de investimento do fundo em habitação e saneamento básico. Esse recurso já entra no bolo de recursos existentes no FGTS e, por isso, já está sendo utilizado para essas finalidades.
A mudança no tratamento dessa poupança tem como objetivo diminuir as pressões dos órgãos de controle, que entendem que é preciso identificar os trabalhadores que não receberam esse repasse do FGTS por causa de depósito sem identificação das empresas.
A Caixa, no entanto, alega que não tem condições de identificar os trabalhadores. Isso só pode ser feito pelos empregadores. Segundo o presidente do Conselho, Paulo Furtado, serão incorporadas ao fundo, pelo menos por enquanto, as contas não identificadas com saldos inferiores a R$ 37,00.
Normalmente, esses valores referem-se a recolhimentos históricos feitos por empregadores, principalmente prefeituras que foram notificadas pela fiscalização em períodos posteriores aos fatos geradores, quando os empregados não mais estão nas empresas. Na maioria das vezes esses empregadores recolhem, mas não sabem para quem individualizar, por causa do tempo decorrido.
Segundo a Caixa, com a automatização do processo de arrecadação do FGTS, no fim da década de 1990, e o uso de aplicativos desenvolvidos pelo banco e disponibilizados gratuitamente aos empregadores, o número de casos em que as empresas contribuem sem identificar o dono da conta diminuiu consideravelmente.
As ocorrências existentes se referem a dívidas antigas que as empresas estão pagando, de forma parcelada ou à vista, e para as quais elas não possuem os registros dos empregados que trabalharam para elas à época.
PEGUNTAS & RESPOSTAS
1. Por que isso acontece?
Empresas fazem depósitos sem identificação porque não tem mais o registro do trabalhador. O objetivo é não ser pego pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
2. Em que situações isso normalmente acontece?
Empresas que resolvem pagar suas dívidas com a previdência e não possuem mais o registro dos funcionários que trabalhavam à época.
Empresas perderam todo o acervo documental por conta de incêndios ou inundações.
Prefeituras são notificadas pela fiscalização e os trabalhadores já não trabalham mais ali.
3. O trabalhador pode reaver esse dinheiro?
Sim. O trabalhador pode reivindicar o dinheiro a qualquer momento desde que tenha a comprovação da empresa de que os depósitos estavam sendo realizados.
4. O que é feito com esse dinheiro?
No balanço do FGTS, esse recurso aparece como crédito a descriminar e é aplicado nos financiamentos para casa própria e saneamento básico.
5. Como verificar se a empresa está fazendo os depósitos do FGTS?
O endereço do trabalhador precisa estar atualizado porque a Caixa envia os comprovantes pelos Correios. O trabalhador pode ainda fazer cadastro no site da Caixa (www.caixa.gov.br) para acessar as informações online ou recebê-las por mensagens eletrônicas no celular.
6. O que fazer se o dinheiro não estiver sendo depositado?
Primeiro, o trabalhador deve procurar a empresa para verificar o que está acontecendo. Caso não consiga resolver o problema, entrar em contato com uma delegacia regional do trabalho.
Fonte: O Estado de São Paulo / Edna Simão