Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para 17.759 contribuintes (R$ 33,45 milhões), já acrescidos da taxa selic de 15,04% (maio de 2011 a outubro de 2012).
Para o lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para 5.799 contribuintes (R$ 13,47 milhões), já acrescidos da taxa selic de 25,19% (maio de 2010 a outubro de 2012).
Em relação ao residual de 2009, serão creditadas restituições para 4.196 contribuintes (R$ 8,63 milhões), já atualizados pela taxa selic de 33,65% (maio de 2009 a outubro de 2012).
Referente ao residual de 2008, serão creditadas restituições para 3.927 contribuintes (R$ 6,56 milhões), já atualizados pela taxa selic de 45,72%, (maio de 2008 a outubro de 2012).
CONSULTA DA RESTITUIÇÃO
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal ou entrar em contato pelo telefone 146.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Após este período, o valor deve ser resgatado por meio de formulário que deve ser preenchido no site, ou pelo e-CAC, página também do site da Receita destinada especificamente às operações de IR.
Caso o valor não seja creditado, a Receita informa que o contribuinte pode procurar diretamente o Banco do Brasil, nas agências ou pelo telefone, para agendar o pagamento em conta-corrente ou poupança pessoal.
EVITE A MALHA FINA
Quem ainda não teve a declaração do Imposto de Renda liberada pode fazer a consulta pelo site da Receita Federal e checar a sua situação. Em caso de problemas, é possível saber o que precisará ser corrigido com uma declaração retificadora.
Em 2011, a maior parte dos contribuintes (56%) caiu na malha por omissão de algum tipo de rendimento –do titular, do dependente ou valor recebido de aluguéis.
Outro motivo que levou muitos contribuintes à malha fina foi a divergência em relação a informações sobre despesas médicas.
O extrato da declaração pode ser retirado pelo sistema e-CAC. Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou ter um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte identificar, entre outros detalhes, eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha. É possível resolvê-las mediante a apresentação de declaração retificadora.
Se houver pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pela Receita. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição.
Para documentos que não apresentarem problemas, aparecerá a mensagem "em processamento" – o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina.
Se houver algum problema, aparecerá a expressão "com pendências". O próprio programa e-CAC apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.
APLICATIVO DA RECEITA
A Receita disponibiliza também um aplicativo para smartphones e tablets pelo qual é possível consultar a restituição do IR e a situação do CPF (Cadastro Pessoa Física).
O contribuinte ainda não consegue retificar a declaração pelo aplicativo – isso só pode ser feito no site da Receita Federal.
O aplicativo "Restituição IRPF" funciona em smartphones com sistema operacional iOS ou Android e pode ser baixado gratuitamente na Apple Store e na Google Play.
Fonte: Folha.com