Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em junho deste ano mostraram uma queda de 40,8% no número de ações ajuizadas nos seis primeiros meses de 2018. O TST registrou 766.287 novos processos trabalhistas contra 1,3 milhão registradas no primeiro semestre de 2017.

Nesta quinta-feira (23), o jornal Folha de S.Paulo divulgou, segundo informações obtidas junto ao TST, que o setor financeiro seguiu a tendência nacional de queda nas reclamações trabalhistas. Entre janeiro e julho deste ano, foram ajuizadas 15,6 mil ações contra instituições financeiras em varas de todo o país. No mesmo período de 2017, o total chegou a 40,8 mil, uma queda de 62%.

Essa queda no número de ações não significa que os banqueiros passaram a respeitar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nos últimos seis meses, diz o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), Jefferson Martins de Oliveira. “Significa apenas que eles estão economizando por não pagar pelas violações aos direitos e garantias trabalhistas.”

Segundo ele, o levantamento mostra que a nova legislação, que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi feita para atender apenas um lado da relação entre empregado e empregador. “E este lado é o lado do patrão.”

A reforma trabalhista, diz o advogado da Contraf-CUT, impôs travas de acesso à Justiça do Trabalho, o que é uma agressão à sua cidadania. “Colocar na conta do trabalhador os encargos com advogados em caso de perda da causa assusta qualquer um e impede que o trabalhador busque seus direitos na Justiça”

Se um trabalhador entrar com um processo por direitos básicos, como horas extras e insalubridade, e ganhar parcialmente a causa, terá de pagar ao advogado patronal os custos da ação referente à parte que perdeu.

Esse é um dos artigos da nova legislação, sancionada em novembro de 2017, questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.766, que discute justamente os pagamentos de honorários em caso de perda da ação. O caso está para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Queda nas ações e redução de juros

Na reportagem da Folha de S.Paulo, os especialistas ouvidos pelo jornal apontam a redução no número de ações trabalhistas como um dos fatores que limitam a queda na taxa de juros porque sustentam os altos spreads bancários — a diferença entre a taxa que o banco capta dinheiro no mercado e cobra para emprestar aos clientes.

Para a economista da subseção do Dieese da Contraf-CUT, Vivian Machado, esse discurso que tenta responsabilizar o trabalhador pelas altas taxas de juros é um absurdo.

Ela explica que os custos que compõem os spreads bancários são determinados pelas despesas administrativas (onde entra o cálculo dos passivos trabalhistas), inadimplência e lucratividade.

“Apenas com as receitas de tarifas e prestação de serviços os banqueiros cobrem com folga todas as despesas administrativas e ainda sobra. Dá para pagar até duas vezes a folha de pagamento.”

Nos três primeiros meses de 2018, os cinco maiores cinco bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander) acumularam, somente com tarifas e prestação de serviços, o montante de R$ 32,4 bilhões, um crescimento de 6,9% em um ano.

Com relação à inadimplência, que, segundo a economista da Contraf-CUT, vem caindo no País, o Banco Central alterou a metodologia de cálculo e passou a considerar devedores àqueles que atrasam em 15 dias os pagamentos. Antes o prazo era de 90 dias.

“Além dessa mudança, que prejudica a análise de devedores, pois 15 dias é muito pouco para considerar a taxa de inadimplência, as pessoas estão evitando adquirir novos créditos com a economia estagnada e alto índice de desemprego”, explica a economista.

No que se refere à lucratividade, os bancos são recordistas. Em 2017, os cinco maiores bancos lucraram R$ 77,4 bilhões, um aumento de 33,5% em relação a 2016. No primeiro trimestre deste ano, o lucro foi 20,4% maior do que tiveram no mesmo período do ano passado.

“Com lucros recordes, queda na taxa de inadimplência e receitas com tarifas superando as despesas administrativas, é desonesto colocar a culpa dos spreads bancários na conta do trabalhador.”

Fonte: CUT