A nova Lei Trabalhista (Lei 13.467), não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Esta foi uma das 103 resoluções do 19º Congresso Nacional da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ocorrido de 2 a 5 de maio, em Belo Horizonte (MG).
Aprovou-se, também, tese pela qual se entende inconstitucional qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social; e, da mesma forma, a que denuncia como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei nº 13.467/2017 de modo exclusivamente literal.A nova Lei Trabalhista (Lei 13.467), não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Esta foi uma das 103 resoluções do 19º Congresso Nacional da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ocorrido de 2 a 5 de maio, em Belo Horizonte (MG).
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