A presidente da autarquia considera que em empresas em que há um acionista controlador bem definido, com participação no conselho de administração, a definição da política de remuneração dos executivos já é acompanhada mais de perto, com maior supervisão. "Tem o dono ali, alguém com interesse econômico relevante naquela empresa, fazendo esse papel de perto", disse a jornalistas após o evento.
Já no caso das empresas que têm o controle disperso no mercado isso não necessariamente acontece, lembra Maria Helena, na medida em que é possível não haver, no conselho, acionistas com participação muito relevante no capital.
"É uma preocupação. E a gente sabe que o nível de remuneração das empresas brasileiras tem subido nos últimos anos e, sobretudo, isso acontece não apenas, mas tem uma tendência a ser mais acentuado, em empresas com capital disperso, com controle pulverizado", disse.
Ela não acredita que o incentivo a investidores para que monitorem mais de perto a remuneração aos executivos passe por questões regulatórias. Maria Helena lembrou que as informações sobre as políticas das companhias são públicas, permitindo a comparação entre empresas.
"Acho que é esse o tipo de disciplina que precisa existir por parte do mercado", disse. Questionada se existe um temor de que o mercado brasileiro passe por situações como as dos Estados Unidos, em que houve diversas reclamações por abuso nas políticas de remuneração de executivos, a presidente da CVM respondeu: "Não chega a ser um temor, mas acho que são lições da história que a gente nunca deve ignorar."
Durante o evento no Rio, Maria Helena Santana também falou sobre a participação remota de acionistas por meio eletrônico em assembleias gerais de companhias abertas no Brasil, sem a necessidade de nomeação de um procurador, o que está perto de ser regulamentado pela CVM.
"Já tem minuta circulando para sair no segundo semestre em algum momento", disse. Segundo a presidente da autarquia, a tendência é que não seja elaborada uma nova instrução apenas sobre a participação remota em assembleias, mas sim uma alteração na Instrução nº 481, que já traz as regras para assembleias.
Maria Helena afirmou que caberá às empresas ter a estrutura para propiciar a participação, já que a Lei das S.A. dá ao acionista esse direito.
Fonte: Valor Econômico