Durante a última sessão do julgamento no STJ, que ocorreu em setembro de 2021, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade do rol

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir ainda nesta quarta-feira (23) se planos de saúde podem ou não ser obrigados a cobrir exames, terapias e procedimento que não constam no rol de cobertura mínima estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O julgamento no STJ definirá se o rol da ANS tem caráter exemplificativo, como defendem clientes de planos de saúde que tiveram coberturas negadas por não constarem no rol da ANS; ou taxativo, como querem os planos de saúde. O resultado do julgamento no STJ pode ter impacto na Cassi, plano de saúde dos trabalhadores do Banco do Brasil, uma vez que sua cobertura hoje é mais ampla que o rol da ANS.

O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, lembrou que os diretores eleitos da Cassi estão lá para garantir o atendimento aos associados, afinal foi para isso que foram eleitos pelo corpo social. “Por isso, cobramos deles uma postura clara, assim como dos candidatos da Cassi também. Já não basta a diretoria indicada do Banco olhar a saúde como custo e não como prevenção? O que não queremos é exatamente essa postura dos eleitos na gestão”.

Para Ana Beatriz Garbelini, dirigente do Sindicato e bancária do Banco do Brasil, “uma decisão favorável do STJ ao caráter taxativo do rol da ANS pode servir como subsídio para uma possível redução dos exames, terapias e procedimentos cobertos pela Cassi. É de extrema importância uma manifestação por parte da atual gestão da Cassi no sentido de assegurar aos seus associados que, ​independentemente do resultado no STJ, não haverá redução da cobertura já ofertada e contratada pelos associados do plano de saúde”.

Alguns exemplos de exames, procedimentos e terapias não incluídas no rol da ANS são o PET Scan, tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento; videolaparoscopia em  procedimentos cirúrgicos; hidroterapia e outras fisioterapias; correção de miopia acima de 12 graus; imunoterapia para tratar tumores; terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas; e até mesmo medicamentos para enxaqueca, entre muitos outros.

A jornalista, escritora e ativista Andrea Werner, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que luta pelos direitos e inclusão de pessoas com deficiência, esclarece que quando um plano de saúde nega determinada cobertura ao paciente pelo fato da mesma não estar incluída no rol da ANS, o caminho para garantir o direito a saúde é a Justiça, o que será inviabilizado caso o STJ decida pelo rol taxativo. “Em geral, a Justiça entende que o rol da ANS, desatualizado, é exemplificativo. E dá causa ao cliente do plano de saúde (…) Se decidirem pelo caráter taxativo do rol, milhões de brasileiros ficarão com o direito a saúde prejudicado. Não haverá mais possibilidade de recorrer à justiça em caso de negativa de cobertura do convênio”, explicou Andrea em entrevista à Rede Brasil Atual.

Durante a última sessão do julgamento no STJ, que ocorreu em setembro de 2021, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade do rol. Agora, o julgamento será retomado a partir do voto da ministra Nancy Andrighi, que deve apresentar tese contrária a do ministro Salomão.

Fonte: Contraf-CUT