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Uma das principais mudanças é a regra de cálculo do valor da aposentadoria. Desde que a reforma, promulgada no dia 12 de novembro, entrou em vigor, o cálculo passou a ser feito sobre 100% da média geral de todos os salários desde 1994, o que reduz o valor do benefício porque leva em conta os menores salários.
A PEC Paralela propõe a volta da regra anterior que levava em conta a média dos 80% maiores salários, descartando os 20% piores – o que melhora o valor da aposentadoria do trabalhador e da trabalhadora.
A bondade dos senadores, no entanto, vale para poucos. A medida vai beneficiar apenas os trabalhadores e trabalhadoras que estão prestes a se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Isso porque, os senadores aprovaram uma escala de índice de descarte de acordo com o tempo que falta para a aposentadoria do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A escala estabelece a média salarial que o INSS vai usar de acordo com o tempo que falta para o trabalhador requerer a aposentadoria.
– 80% da média dos melhores salários para quem se aposentar até o fim de 2021 – descarta os 20% menores salários;
– 90% para que se aposentar entre 2022 e o final de 2024 – descarta 10% dos menores salários;
– E, 100% de todos os salários para quem se aposentar a partir de 2025 – considera a média geral, inclusive os menores salários.
Se um trabalhador que atingiu a idade mínima de 65 anos e tem 30 anos de contribuição se aposentar de acordo com as regras atuais, vai perder seis anos das contribuições. Se esperar a aprovação da PEC Paralela, vai ganhar porque as menores contribuições serão descartadas, orienta o advogado previdenciário, Amaury Moreira Mendes, lembrando que o benefício é em alguns casos a única renda da maioria dos brasileiros para o resto da vida.
“É sempre bom lembrar que o benefício é para a vida toda”, diz Amaury.
O também advogado previndeciário, Thiago Gonçalves de Araújo, afirma que até mesmo quem sempre contribuiu com o teto do INSS hoje em R$ 5.839,45, se beneficia com o descarte das menores contribuições.
Ele explica que mesmo quem sempre pagou pelo teto de cinco salários mínimos não vai conseguir se aposentar com o teto atual porque o valor do mínimo variou muito ao longo dos últimos anos e o cálculo do reajuste dos salários de contribuição é feito com base na inflação e não sobre a variação do salário mínimo.
“A vantagem do descarte dos menores salários vale tanto para quem contribuiu pelo teto como para quem contribui pelo salário mínimo”, diz Thiago.
A presidente do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que o segurado precisa ter cautela e se planejar. Segundo ela, a Previdência não está com seu sistema adequado às novas regras após a reforma.
“Não sabemos ainda qual o posicionamento do INSS diante de tantas mudanças nas regras. Creio que não é necessário dar entrada agora no pedido de aposentadoria. O melhor caminho é esperar o próximo ano e aguardar a votação da PEC Paralela”, afirma Bramante.
Cancelamento do pedido de aposentadoria
O advogado Thiago Gonçalves de Araújo, afirma que quem já deu entrada com o pedido de aposentadoria, após a reforma da Previdência, tem duas formas de reverter a situação e esperar por um ganho maior.
O segurado pode cancelar o pedido de aposentadoria ou não utilizar nenhum centavo do que foi liberado, nem mesmo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
“Após a nova regra de cálculo da aposentadoria ser aprovada, o segurado pode cancelar a já concedida e entrar com novo pedido”, diz Thiago se referindo a possível aprovação da PEC Paralela.
CUT