A concessão de bolsas de estudo está prevista no acordo aditivo do Santander à convenção coletiva, firmada entre a Contraf-CUT, entidades sindicais e o banco. "Trata-se de uma importante conquista da luta dos bancários que auxilia na graduação dos trabalhadores do banco", destaca o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
Confira a cláusula do aditivo que assegura as bolsas de estudo:
CLÁUSULA SÉTIMA – Bolsas Auxílio Estudo
Serão concedidas aos empregados do SANTANDER e das empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo, até 2.000 (duas mil) bolsas de auxílio estudo, em valor correspondente a 50% da mensalidade, limitada a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A concessão se dará a partir do mês de fevereiro de 2010, para o ano letivo de 2010 e a partir de fevereiro de 2011, para o ano letivo de 2011.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Serão garantidas 12 (doze) parcelas podendo, a critério do aluno, optar por 11 (onze) mensalidades mais a matricula ou 12 (doze) mensalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As regras que regulamentarão a concessão das bolsas de auxílio estudo serão definidas entre as partes, ficando já acertado, os seguintes parâmetros: empregados com pelo menos 04 (quatro) meses de contrato de trabalho, destinadas, exclusivamente, à 1ª graduação em nível de Bacharelado e Licenciatura e critérios de desempate, tais como: empregado já contemplado com a bolsa em 2009, menor salário, tempo de contrato no Banco e/ou nas empresas listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo e números de filhos.
PARÁGRAFO QUARTO
Os cursos abrangidos pela presente cláusula e parágrafo terceiro são: Administração de Empresas, Marketing, Ciências Contábeis, Tecnologia da Informação, Economia, Direito, Comércio Exterior e Matemática. Além dos cursos específicos de Gestão de Sistema da Informação, Gestão de Tecnologia da Informação e Propaganda e Marketing, sendo estes últimos três citados, caracteristicamente, com formação em nível de Tecnólogo.
PARÁGRAFO QUINTO
Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas auxílio estudos do exercício de 2010 para o exercício de 2011, sendo que a concessão não será automática, devendo o empregado interessado se inscrever, novamente, em 2011.
Fonte: Contraf-CUT