O pedido foi aceito e o processo retomado com o agendamento da audiência para que a tal testemunha fosse ouvida. Mas, no dia, os representantes da empresa declararam que não tinham mais interesse em ouvi-la.
Segundo o desembargador Tarcísio Valente, a postura do banco configurou-se em falta de lealdade processual, enquadrando-o no artigo 17 do código de processo civil, que trata da litigância de má-fé, e o condenando a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do trabalhador. O relator estendeu a multa também ao advogado do banco.
O banco perdeu a disputa com o bancário. A Vara do Trabalho determinou o pagamento de R$ 295 mil para o trabalhador, valor que chegou a R$ 493 mil no TRT/MT. O banco ainda pode recorrer.
Fonte: Seeb SP e Portal Nacional do Direito do Trabalho