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Regra básica da PLR
Pela convenção coletiva, cada funcionário deve receber o pagamento da regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29), com o aumento para o teto de 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro.
Do crédito da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, limitado a R$ 4.696,37.
Parcela adicional da PLR
Cada bancário também deve receber o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.
Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, que foi de R$ 1.400.
PPRS
Ainda será creditado o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), conforme estabelece o acordo coletivo aditivo à convenção coletiva.
O PPRS garante o valor mínimo de R$ 1.500 a ser pago a título de programa próprio de remuneração variável. Esse montante não pode ser descontado da PLR.
Fonte: Contraf-CUT