Na ação, o Sindicato requer judicialmente a antecipação da tutela dos direitos fundamentais violados pelo banco espanhol, com a finalidade de garantir o gozo dos direitos de preservação e recuperação da saúde dos trabalhadores, bem como o acesso aos benefícios previdenciários. Requer, ainda, que o Santander mude os procedimentos adotados após a privatização do Banespa, que consistem, na avaliação do Sindicato, em política discriminatória em relação aos trabalhadores com histórico de adoecimento, em particular aqueles vitimados por doenças ocupacionais.
Nesse sentido, a ação demanda que o Santander suspenda as demissões de bancários adoecidos, não se negue a emitir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e que coloque fim à obrigatoriedade de que os trabalhadores adoecidos submetam-se a processo de validação de atestados, por profissional contratado pelo banco. O Sindicato exige, na ação, que o Santander reconheça os atestados de saúde emitidos pelos médicos do convênio do próprio banco e do Sistema Único de Saúde (SUS) e encaminhe o bancário à Previdência.
“Com os procedimentos que estamos questionando, o Santander tem criado obstáculos para que o trabalhador acometido por doenças ocupacionais tenha acesso à proteção previdenciária e ao tratamento adequado. Não é de hoje que defendemos que os bancos, campeões do adoecimento (LER/Dort e doenças mentais já são consideradas pelo INSS como epidemia na categoria bancária), invistam em prevenção em vez de, irresponsavelmente, demitir esses trabalhadores”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato. “Além do mais, atitudes como essa do Santander acabam contribuindo para a subnotificação das doenças e, conseqüentemente, a impunidade dos responsáveis”, destaca Marcolino. Ele lembra que em razão do crescente número de acidentes de trabalho registrados, os bancos terão a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) elevada de 1% para 3% sobre a folha de pagamento.
Ministério Público – No último dia 9 de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação conexa à ação civil pública impetrada pelo Sindicato. Ou seja, o MPT, não só considera justas as argumentações do Sindicato, como ingressou com ação conjunta por meio da qual reconhece a discriminação dos portadores de LER/Dort. E além da antecipação de tutela, o MPT requer ainda a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão; estabilidade para trabalhadores adoecidos; regularização da conduta e aplicação das medidas de proteção à saúde do trabalhador.
A ação do MPT foi organizada a partir de vários procedimentos investigativos, inclusive inquérito civil que constatou a prática ilegal de discriminação dos trabalhadores portadores de LER/Dort.
Auditoria – Em fiscalização que levou mais de dois anos, o Ministério do Trabalho e Emprego concluiu, em 2008, que o Santander tem práticas ilegais como assédio moral e ocultação de acidente de trabalho.
Fonte: SEEB – SP / Elisângela Cordeiro