O trabalhador ingressou com ação em maio de 1999, buscando "declaração da nulidade da dispensa com a reintegração no emprego e pagamento de salários de consequentes legais (13º salários, Férias + 1/3, Adicionais Noturnos, Auxílio Deslocamento, Anuênios e FGTS), vencidos e vincendos (da dispensa a efetiva reintegração), observadas as vantangens auferidas à categoria (inclusive vale refeição e alimentação)". Havia pedido, ainda, para pagamento de complementação caso o bancário conseguisse o afastamento junto ao INSS.
"Mais uma vez está provado que os bancários devem persistir na luta por seus direitos", diz o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino. "Mantemos no Sindicato um forte departamento jurídico para buscar, na Justiça, respeito ao que foi conquistado para os trabalhadores e os bancos teimam em desrespeitar", completa.
O banco tentou todos os recursos cabíveis para reverter a decisão, mas em 23 de março o processo chegou à Vara do Trabalho para apresentação dos cálculos de liquidação e no último dia 15 foi expedido o mandado de reintegração.
Fonte: Seeb São Paulo