O Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu liminar suspendendo os efeitos da Resolução CGPC 26 sobre os planos de previdência ao qual participem os trabalhadores filiados àquela entidade.

A sentença foi proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato contra decisão do Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília. O Sindicato questiona a possibilidade de devolução de valores às patrocinadores nos planos de previdência superavitários, hipótese não prevista na legislação e que foi introduzida de maneira ilegal pela Resolução CGPC 26.

Pela decisão, fica suspensa qualquer devolução de valores relativos a superávit para os patrocinadores dos planos de previdência dos quais participem os filiados do Sindicato. Esta decisão engloba os planos de previdência patrocinados pelo Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev), Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco, dentre outros.

Na decisão de 1ª Instância, o Juiz da 8ª Vara não havia concedido liminar e se pronunciara de maneira desfavorável ao Sindicato, argumentando que: "Havendo excesso (superávit), é natural que seja partilhado entre os interessados contribuintes, no caso os patrocinadores, participantes e assistidos". O Sindicato, inconformado com a decisão, recorreu a Instância superior e teve seu pedido aceito pelo Desembargador Federal Souza Prudente, que suspendeu os efeitos da Resolução 26 até a análise de sua legitimidade e despachou: "vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 558 do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da natureza eminentemente preventiva da pretensão deduzida pelo agravante, (…), de forma a evitar a reversão imediata dos valores eventualmente excedentes das contribuições relativas aos planos de previdência privada de que são participantes os filiados do impetrante, até o pronunciamento definitivo acerca da legitimidade, ou não, da Resolução que a autoriza."

O Desembargador mandou citar o presidente do CGPC, Ministro da Previdência Social José Pimentel, para que cumpra a decisão judicial, sobrestando "a eficácia da decisão da Resolução nº 26, de 29/09/2008 (…) até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora". A sentença é de 10 de dezembro de 2008 e foi recentemente publicada.

"Estamos comemorando esta vitória dos participantes. Foi reconhecida, mesmo que provisoriamente, a tese do Sindicato de que as reservas dos fundos de pensão pertencem aos seus participantes, e não aos patrocinadores", afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato dos Bancários de Brasília e conselheira deliberativa eleita da Previ. "Nossa luta é para derrubar este medida ilegal, que desde o início foi combatida pela Anapar, a entidade representativa dos participantes, e pelos sindicatos", completa.

"Nosso sindicato acompanhará diariamente este processo, até chegarmos à vitória final. É a primeira liminar contra a devolução de superávit aos patrocinadores, e outras entidades de luta com certeza conseguirão novas vitórias", incentiva Rodrigo Britto, presidente do Sindicato e conselheiro consultivo eleito do Plano Previ Futuro.

Fonte: Seeb Brasília