A secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de Brasília e empregada da Caixa Econômica Federal, Fabiana Uehara Proscholdt, é mãe de Christhopher, atualmente com 2 anos e 9 meses. Ela conta que na época do nascimento do filho ainda não era concedida a licença-maternidade de 180 dias e que os dois meses fizeram falta para o acompanhamento e desenvolvimento do bebê.
"O movimento sindical pressionou os bancos durante anos até conseguir a ampliação da licença-maternidade. O nosso desejo é que todas as trabalhadoras tenham esse direito garantido. Mais tempo com o filho vai garantir uma boa saúde física e mental da criança", avalia.
Durante o lançamento da Semana Mundial de Amamentação, o ministro da Saúde também apresentou o Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê, uma cartilha que informa os direitos das mães à amamentação. O programa do Governo Federal Rede Cegonha também apoia a mãe e o recém-nascido com ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. Mais informações pelo número do atendimento ao cidadão 0800 61 1997 e 3315 2425.
O Ministério da Saúde indica que o recém-nascido deve alimentar-se exclusivamente de leite materno até os seis meses de vida. A amamentação nessa faixa etária auxilia na prevenção de possíveis doenças na vida adulta, como hipertensão, linfomas e diabetes.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) também recomenda o aumento da licença e divulga as vantagens para saúde mental e física do recém-nascido. O começo de vida saudável exige cuidados e um ambiente afetivo adequado, práticas que devem ser somadas à nutrição ideal, ação que inclui necessariamente a amamentação.
"Os seis primeiros meses são insubstituíveis e repercutem em toda trajetória do indivíduo. O impasse das recomendações médicas para vida saudável e os direitos oferecidos pela lei a mãe têm quer ser resolvidos. Por isso, formulamos o projeto sabendo de todos os benefícios para a vida do bebê", diz Dioclécio Campos, secretário de Estado da Criança do DF.
A empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã tem direito a isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença. A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro do mesmo ano. Assim, o governo passou a conceder o benefício para as empresas participantes do programa.
Pela lei, os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador.
Fonte: Thaís Rohrer – Seeb Brasília