A aprovação ocorreu em meio aos trabalhos da CPI que investiga o empresário Carlinhos Cachoeira, suspeito de usar "laranjas" para lavar dinheiro da exploração do jogo ilegal.
Hoje, uma pessoa comete o crime de lavagem de dinheiro quando oculta ou dissimula "a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores", mas desde que esses bens tenham como origem outros crimes, como tráfico de drogas.
O projeto aprovado ontem faz com que o delito de lavagem ocorra mesmo quando não estiver vinculado a nenhum outro crime.
A lei hoje prevê penas de reclusão de 3 a 10 anos. Isso continua, mas é ampliado o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até R$ 20 milhões. Uma das inovações do projeto prevê a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas.
O projeto estabelece que os bens apreendidos podem, mediante decisão da Justiça, ser usados para indenização de danos e pagamento de multas.
Autor do projeto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que os crimes de lavagem de dinheiro movimentam cerca de US$ 35 bilhões por ano no Brasil.
O projeto também aumenta o rol de entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie.
Ficam obrigados a informar ao órgão, entre outros, assessores ou consultores de artistas ou atletas e gestores de fundos.
O projeto prevê o uso da delação premiada "a qualquer tempo" para envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que desejem colaborar com as investigações policiais. Também fica previsto o julgamento à revelia do réu.
O texto dá à policia e ao Ministério Público acesso automático aos dados cadastrais do investigado relativos a qualificação pessoal, filiação e endereço, a despeito de ordem judicial.
Pelo projeto, os servidores públicos envolvidos com lavagem de dinheiro devem ser afastados, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar o processo criminal, até que o juiz autorize o seu retorno.
Fonte: Folha de São Paulo / GABRIELA GUERREIRO