O projeto de lei (PLS 193/08), que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, melhora a rentabilidade das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas pode elevar os custos dos financiamentos imobiliários feitos com recursos dos trabalhadores.

Atualmente, a remuneração das contas do FGTS, garantida por lei, corresponde à Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano – o que tem sido insuficiente até para compensar a inflação. Pela proposta, as contas passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais parte da variação da taxa básica de juros, a Selic.

Se as novas regras já estivessem valendo, a rentabilidade de uma conta com saldo de R$ 1.000 poderia ter variado de R$ 54,74 a R$ 77,54 em 2009, dependendo do tempo de existência da conta. Com as regras em vigor, a rentabilidade dessa conta hipotética foi de apenas R$ 37,31 no ano passado. Ou seja, nesse caso, a mudança proporcionaria um aumento de 46,7% a 107,82% na remuneração do FGTS.

A mudança na fórmula de cálculo da rentabilidade do FGTS foi colocada na pauta da CAE, mas por falta de quórum não foi analisada. A expectativa é de que a medida seja apreciada na próxima terça-feira. Se for aprovada, segue para a Câmara de Deputados.

Propostas

Nos últimos anos, com a queda de juros, tem se fortalecido a tese de que é necessário alterar a fórmula para que o dinheiro do trabalhador tenha rentabilidade maior.

Em 2008, para tentar amenizar o problema, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) apresentou um projeto de lei, vinculando a valorização das contas do FGTS à taxa de inflação.

Ou seja, ela não estaria mais atrelada à TR nem teria a rentabilidade garantida de 3% ao ano. A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais, foi alterada na CAE pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN).

Garibaldi propôs que a correção do FGTS seja feita com base no INPC em vez do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como sugeriu Jereissati. Além disso, o trabalhador teria direito ainda a uma parte da taxa Selic, atualmente de 8,75% ao ano. Essa parcela seria definida pela quantidade de anos de existência da conta do FGTS.

Por exemplo, um trabalhador com uma conta do FGTS de até dois anos receberia rentabilidade correspondente a INPC mais 15% da Selic. Esse porcentual, atrelado à Selic, pode chegar a 40% se a conta tiver mais de 10 anos.

Considerando o INPC de 2009, que foi de 4,11%, e a atual taxa básica de juros de 8,75% ao ano, um trabalhador com saldo de R$ 1 mil no FGTS teria tido no ano passado um rendimento de R$ 54,74, segundo cálculos do professor de matemática financeira José Dutra Sobrinho. Pelas regras em vigor, a remuneração teria sido de apenas R$ 37,31.

A proposta provoca preocupação para o governo porque poderá reduzir a lucratividade do FGTS, principal fonte de recursos para financiar a habitação para a baixa renda e para o saneamento básico.

Segundo o vice-presidente da Caixa Econômica Federal para Loterias e Fundos de Governo, Wellington Moreira Franco, a remuneração do FGTS precisa ser debatida. Porém, para mexer nessa remuneração é preciso pensar em todo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

"Estamos preocupados. Achamos que o bom desempenho que o FGTS vem tendo precisa se fazer presente na remuneração. Isso precisa ser encarado. Mas é preciso entender também que o FGTS faz parte do SFH. Não dá para pensar em mudanças por partes", disse Moreira Franco.

Para o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, a proposta de Garibaldi diminui as perdas do trabalhador, porém não resolve definitivamente o problema. Isso porque, dependendo do comportamento da Selic, os trabalhadores podem continuar sem ganho real.

Ele destacou ainda que os trabalhadores estão perdendo dinheiro, principalmente porque a TR está zerada. A recomendação de Avelino é que os trabalhadores entrem com ações na Justiça para receber ressarcimento dos prejuízos. Por outro lado, afirmou que o projeto de lei contribui para reduzir a rotatividade no emprego.

Fonte: O Estado de São Paulo 

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