O Senado aprovou a Medida Provisória 468, de 2009, que reforçará o caixa do Tesouro por meio de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos. Os depósitos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal e deverão aumentar a receita da União.
De acordo com o texto da MP, relatada pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), a Caixa deverá passar os valores depositados em outros bancos para a conta única do Tesouro no prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da medida.
A MP permitiu que o relator do projeto de Orçamento da União para 2010 e líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), elevasse a previsão de receitas primárias da proposta, a despeito do alerta feito por especialistas de que esta já estaria superestimada na versão original.
Para poder acrescentar R$ 6,4 bilhões à receita esperada no projeto original, a pedido do governo e de Jucá, o relator da MP 468, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), incluiu no projeto de lei de conversão, emenda igualando o tratamento dado a depósitos judiciais relativos a tributos e àqueles decorrentes de outras espécies de receita do setor público, incluindo autarquias e fundações. Hoje, só depósitos judiciais tributários entram na conta única do Tesouro.
Mas a lei obrigou somente a transferência de depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998, data da regulamentação. O governo constatou ainda que, com o decorrer do tempo, as transferências deixaram de ser feitas. (CA)
Fonte: Valor Econômico