Essa interpretação foi considerada um artifício por alguns parlamentares e especialistas. "O dispositivo constitucional citado (artigo 95) não fala em proventos, garantindo apenas a irredutibilidade do subsídio, que é o vencimento (salário) do magistrado no exercício da função", lembrou o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) em voto separado apresentado à CCJ no último dia 2 de junho.
Quando começou a tramitar, em dezembro de 2008, a PEC 46 falava em repor a aposentadoria integral dos magistrados. Emendada pela quarta vez, a proposta já incluiu nos beneficiados da aposentadoria integral os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública da União.
A última emenda, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), apresentada no início deste mês, também devolve a aposentadoria integral para os delegados de todas as policias.
A partir de 2004, com a promulgação da Emenda 41, os brasileiros que entraram no serviço público deixaram de ter direito de se aposentar com salário integral – havia casos em que o benefício da aposentadoria era maior do que o último vencimento recebido. O valor do benefício passou a ser calculado com base na remuneração média de 80% das maiores contribuições.
Para evitar uma onda de ações judiciais foi estabelecida uma regra de transição para os que ingressaram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998, garantindo a integralidade e proporcionalidade para os servidores efetivos em 31 de dezembro de 2003.
Antes da reforma de 2003, o texto constitucional dizia que os servidores públicos podiam receber a totalidade da remuneração percebida no cargo efetivo desempenhado no momento da aposentadoria.
A emenda 41 criou o chamado "regime proporcional de aposentadoria", mandou os servidores contribuírem para o regime próprio com base na remuneração total e criou o cálculo de aposentadoria por uma média de contribuições.
Fonte: O Estado de S. Paulo