A Federação dos Bancários do Rio Grande do Sul e sindicatos filiados distribuem informativo para esclarecer os trabalhadores do Sistema Sicredi. A assessoria jurídica também elaborou um editorial para reforçar a denúncia das entidades sindicais.

Confira a íntegra do editorial da Feeb/RS:

Empregados de cooperativas de crédito já possuem representação legítima

Nos últimos anos temos verificado uma absurda incompreensão dos dirigentes do Sicredi Central, quanto à representação de classe de seus empregados. Esta incompreensão patronal direcionou os seus empregados a se aventurarem na formação de um inconcluso "Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Crédito", que vem sendo apelidado ora de SECOC ora de SINDICREDI.

A tentativa de constituição desta entidade sindical assistiu a uma grande frustração recentemente, quando houve a negativa de seu pedido de registro junto ao Ministério do Trabalho, por uma razão óbvia: empregados em cooperativas de crédito não constituem uma categoria profissional!

A existência de uma Categoria Profissional é condição indispensável para que um pedido de registro seja atendido pelo Ministério do Trabalho, em razão de uma exigência do artigo 8º da Constituição Federal.

É necessário deixar bem claro que este artigo 8º da Constituição Federal dá, ab-solutamente, todo o norte para a Organização Sindical em nosso País, e nos seus diversos incisos, sempre trata da forma organizacional dos sindicatos como categoria econômica (PATRÕES) ou categoria profissional (EMPRE-GADOS).

Para esclarecer ainda mais o que se fala, vale a pena transcrever o que diz o inciso II do referido artigo: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".

Ora, esta insistência do Sicredi Central, em continuar insistindo em dizer que constituiu um sindicato para seus empregados, beira à má-fé, pois o texto Constitucional é claríssimo em proibir a existência de mais de um sindicato na mesma base categorial ou territorial.

Sempre é bom lembrar que, há décadas, os empregados em Empresas de Crédito [dos quais fazem parte os empregados em cooperativas de crédito, da mesma forma que os empregados em bancos] são representados pelos Sindicatos que levam a denominação de "Bancários", porque assim determina a lei, que deu origem à organização do sindicalismo brasileiro, a CLT.

Por estes motivos, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do RS não compreende e não concorda, com a posição do Sicredi Central de "vender a idéia" da criação de um sindicato que é legalmente inviável. Além do mais, a ilusão na possibilidade deste sindicato não previsto na Constituição Federal, só tem causado prejuízo a uma das partes: os trabalhadores em Cooperativas de Crédito.

Assessoria Jurídica da Feeb/RS

Clique aqui para acessar o informativo na íntegra!

Fonte: Feeb RS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *