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Nesta sexta-feira, 8 de março – Dia Internacional da Mulher, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba, através do advogado Marcos D’ Ávila Fernandes, ajuizou eletronicamente Ações Civis Coletivas, buscando o reconhecimento ao intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, que é um direito das trabalhadoras bancárias, conforme determina o Art. 384, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Se for exigido que a bancária trabalhe em uma jornada extraordinária, para compensação ou por um motivo de força maior, será obrigatório um intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada normal e o início da horas suplementares”, reforçou o advogado parceiro do Sindicato. E acrescentou: “Caso o julgamento dessas ações nos sejam favoráveis, todas as bancárias que fazem horas extraordinárias e ainda não gozam desse benefício terão direito ao pagamento do tempo correspondente, acrescidos de 50%, nos últimos cinco anos”.