Sindicato começa ajuizar AÇÕES INDIVIDUAIS buscando reflexos do auxílio-alimentação da Caixa

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O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba, em parceria com o escritório do advogado Marcelo Assunção e Associados, está ajuizando AÇÕES INDIVIDUAIS dos empregados da Caixa Econômica Federal, que ingressaram na Instituição antes de maio de 1991 e recebem Auxílio Alimentação no seu contracheque.

Para pleitear os reflexos do Auxílio-Alimentação, os beneficiários deverão vir ao Sindicato munido das cópias dos seguintes documentos: CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), onde constam o contrato com a Caixa, na página que tem a data de admissão; Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); um contracheque do mês de dezembro dos anos de 2009 a 2013; Procuração; e Contrato.

A ação vai cobrar na Justiça, individualmente, os reflexos do Auxílio-Alimentação sobre as seguintes verbas:

  • Adicional por tempo de serviço;
  • Vantagem pessoal do tempo de serviço;
  • Vantagem pessoal – gratificação de incentivo à produtividade;
  • Décimo-Terceiro das férias sobre o Auxílio-Alimentação;
  • Licença-Prêmio;
  • APIP;
  • Décimo-Terceiro salário;
  • Reflexos do FGTS sobre o Auxílio-Alimentação, nos últimos cinco anos.

Para facilitar a vida dos interessados, diretores do Sindicato dos Bancários da Paraíba, coordenados por João Batista Crispim, vão percorrer as unidades da Caixa Econômica Federal na base da Entidade, para levar os modelos de procuração e contrato e recolher a documentação necessária ao ingresso da referida Ação.

O advogado Marcelo Assunção, que vai conduzir os processos, já contratou uma assessoria contábil para fazer os cálculos que possibilitarão acelerar o andamento das ações individuais. “Dessa forma, no momento de darmos entrada na ação individual, cada beneficiário já saberá quanto a Caixa lhe deve de reflexos sobre o Auxílio-Alimentação pleiteados judicialmente. Além disso, estaremos encurtando o caminho e acelerando o recebimento dos valores”, Ressaltou.

Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do SEEB – PB, além de exaltar a iniciativa dos advogados parceiros em apresentar os cálculos logo no ajuizamento das ações individuais, também chama a atenção para o leque de empregados da Caixa que podem pleitear os reflexos.

“Todos os 343 empregados da Caixa que constam da Execução da Ação Coletiva, cobrando os reflexos do Auxílio-Alimentação, no período de 2004 a 2008, também terão direito às mesmas verbas, no período de 2009 a 2013, nas Ações Individuais que estamos ajuizando”, concluiu o sindicalista.

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