Bancário portador de deficiência foi demitido durante período de experiência em total desrespeito à Lei de Cotas para deficientes – (São Paulo) O desrespeito das instituições financeiras com as normas que devem, por lei, ser respeitadas para dar a mínima proteção às pessoas com deficiências físicas é destacada com freqüência pelo Sindicato.
Os problemas vão desde os bancos não se adequarem para melhorar o acesso às agências para as pessoas com deficiências até situações ainda mais graves, como o não cumprimento das cotas. O artigo 93, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/91, determina que com a saída de um funcionário portador de deficiência, outro em idêntica condição deve ser contratado. A Caixa Federal foi mais uma das empresas que não cumpriu a lei e está sendo punida por isso.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por unanimidade de votos, decidiu que a Caixa deve reintegrar um bancário concursado, portador de deficiência. O banco dispensou o trabalhador durante seu período de experiência, não empregou outro com as mesmas condições, portanto, descumpriu a lei. O processo está em trâmite e o banco ainda pode recorrer.
Se a causa do trabalhador for ganha, ele receberá os salários e demais verbas desde a data de sua rescisão até a decisão judicial, ou até a Caixa Federal contratar outro bancário nas mesmas condições que o demitido.
Fonte: SEEB – SP / Gisele Coutinho