A Gratificação Semestral possui natureza remuneratória e constitui verba fixa de natureza salarial. Neste sentido, os bancos deveriam considerá-la na base de cálculo da PLR, o que o Itaú não vinha fazendo. Com a decisão judicial, os funcionários do Itaú em Alegrete receberam no último dia 7 de dezembro uma média de R$ 2 mil cada um.
"Este foi mais um trabalho realizado de maneira competente pelo nosso departamento jurídico, que conta com o serviço do advogado Anilton Oliveira", destaca o diretor vice-presidente do Sindicato, Carlos Alberto Balk Xavier.
"Conseguimos garantir os direitos dos bancários, conforme está previsto na legislação através da luta e mobilização", reforça a diretora de Finanças e Patrimônio do Sindicato, Cláudia Simone Ramos.
Fonte: Imprensa Fetrafi-RS com Seeb Alegrete