Em junho do ano passado, a juíza Nara Cinda Álvares Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, havia determinado ao BB o enquadramento dentro dessa jornada de trabalho, sem redução salarial, dos assistentes de negócios. Pela decisão, esses bancários, uma vez que auxiliam os gerentes mas são indevidamente fixados pelo BB numa carga diária de 8 horas, não podem ser considerados empregados de confiança.
"Vamos seguir na luta, em várias frentes, para que os bancos cumpram a jornada de 6 horas, como determina a legislação. No campo político, por exemplo, o Sindicato fará manifestações em todo o DF para mobilizar os bancários e dar visibilidade à luta. Já no campo judicial, daremos continuidade ao trabalho de ingresso de ações coletivas", adiantou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon.
O Sindicato aguarda agora a publicação do acórdão para saber se o Banco do Brasil recorrerá, mais uma vez, da decisão. O número do processo é 0001050-42.2009.5.10.0002 (2ª Vara do Trabalho).
Fonte: Renato Alves – Seeb Brasília