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Na sentença, a juíza reconheceu o direito à jornada de 6 horas e determinou que o banco terá que fixar a carga horária desses trabalhadores, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que permaneça exercendo a função em jornada de 8 horas. Cabe recurso da decisão.
"Ingressamos com essa ação em favor dos Assistentes do BB, especificamente daqueles que trabalham em agência, em junho do ano passado, e em apenas um ano a Justiça já se manifestou favoravelmente ao Sindicato", comemora o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, Eduardo Araújo.
"Isso prova que estamos no caminho certo, além do que a decisão fortalece a nossa luta pelo cumprimento da jornada de 6 horas sem redução dos salários, que é inclusive uma das bandeiras da Campanha Nacional 2010", completa.





