Em decisão favorável à ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, a juíza Nara Cinda Álvares Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou ao Banco do Brasil o enquadramento na jornada de 6 horas, sem redução salarial, dos bancários ocupantes do cargo de Assistente A em Unidades de Negócios (antigos Asnegs).

De acordo com a decisão, com base nas provas arroladas pela assessoria jurídica do Sindicato, esses bancários, que auxiliam os gerentes e são indevidamente fixados pelo BB numa carga diária de 8 horas, não podem ser considerados empregados de confiança e a gratificação paga a eles apenas remunera a maior responsabilidade do cargo.

Na sentença, a juíza reconheceu o direito à jornada de 6 horas e determinou que o banco terá que fixar a carga horária desses trabalhadores, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que permaneça exercendo a função em jornada de 8 horas. Cabe recurso da decisão.

"Ingressamos com essa ação em favor dos Assistentes do BB, especificamente daqueles que trabalham em agência, em junho do ano passado, e em apenas um ano a Justiça já se manifestou favoravelmente ao Sindicato", comemora o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, Eduardo Araújo.

"Isso prova que estamos no caminho certo, além do que a decisão fortalece a nossa luta pelo cumprimento da jornada de 6 horas sem redução dos salários, que é inclusive uma das bandeiras da Campanha Nacional 2010", completa.

 
O Sindicato dos Bancários da Paraíba também ajuizou ação semelhante, sob o nº  433201003 , que se encontra em tramitação na 3ª Vara do Trabalho da 13ª Região.
 
Fonte: Seeb – PB, com informações do Seeb Brasília

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