O mandado de segurança foi ajuizado pelo Sindicato tendo em vista uma decisão de um juiz de primeira instância que, nos autos de um interdito proibitório feito pelo Bradesco, proibiu o uso de faixas, carro de som e até a presença de grevistas na porta das agências.
A liminar chegou logo nas primeiras horas do primeiro dia de paralisação (quarta-feira, 29), sem que houvesse qualquer fundamentação para a decisão. "Antes mesmo que a greve se iniciasse (veja V. Exa. que a decisão atacada é de ontem, 28.09.2010), foi concedida liminar, nos autos de interdito proibitório proposto pelo Bradesco, que praticamente esvaziou o movimento paredista, com flagrante afronta à Constituição e à Lei de Greve", afirmou o Sindicato no mandado de segurança encaminhado ao TRT.
Com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho fica restabelecido o direito de greve dos bancários do Bradesco.
Fonte: Seeb Espírito Santo