O motivo explicitado pela gerente foi uma diferença no caixa. Porém, segundo o delegado sindical, a ocorrência é considerada normal e outros funcionários também a tiveram e não sofreram a mesma penalidade.
Não houve abertura de inquérito administrativo e o funcionário era caixa substituto, porém atuava a mais de um ano na função.
O questionamento do delegado sindical refere-se ao trabalho dos caixas fora do horário regular de 6 horas, excedendo até duas horas após o fechamento do ponto eletrônico sem receber horas extras, e muitas vezes utilizando a chave de outros comissionados. A ocorrência foi confirmada em visita realizada pelo diretor do SEEB/MT e funcionário do BB, Alex Rodrigues.
"A situação é muito grave, primeiro que jamais uma empresa pública que se diz socialmente responsável deveria retaliar um funcionário por exigir seus direitos e dos companheiros. Segundo, que o ponto eletrônico foi instituído justamente para que os funcionários cumpram sua jornada de trabalho de 6 horas e se isto não está ocorrendo é necessário que a direção do BB tome as medidas necessárias para a regularização", pontua Alex.
Para o Seeb-MT, o caso do delegado sindical Marcio da Silva e o extrapolamento do horário de trabalho sem receber horas extras são descumprimentos do Acordo Coletivo de Trabalho e da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Sindicato requer a intervenção da Superintendência nessas ocorrências a fim de obter regularização dos problemas o mais rápido possível.
Fonte: Seeb-MT