O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, favorável ao Sindicato, foi seguido pelos demais ministros do STF. Além de anular todas "as decisões proferidas" pelas várias instâncias da Justiça Cível com sentenças que atendiam ao banco, o Tribunal determinou que a ação movida pelo Santander seja julgada pela Justiça Trabalhista.
Em seu voto, Joaquim Barbosa lembra que a "Súmula Vinculante 23 do STF, seguindo o que determina a Constituição Federal, reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação possessória (interdito) ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve de trabalhadores da iniciativa privada".
A diretora do Departamento Jurídico do Sindicato Cleyde Magno destacou a importância desta vitória. "Esta vitória vem num momento importante, em que estamos em plena campanha salarial e garante aos bancários um direito constitucional, que é o de fazer greve", disse a sindicalista.
Fonte: Seeb Rio