Face AltEstatuto

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Na noite desta quinta-feira, 26 de junho, os bancários da rede pública e privada, aposentados e da ativa, aprovaram mudanças no estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba, em uma assembleia histórica e bastante representativa.

Além de alterar a razão social, que agora passa a ser Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafi-PB), a Entidade ampliou a sua representação para todos os trabalhadores do ramo financeiro na Paraíba, a exemplo dos empregados em loterias, financeiras, cooperativas de crédito, etc.

Alterações Estatutárias – Após debater sobre todos os pontos abordados na pauta específica da Assembleia, os bancários aprovaram:

1 – Alteração na denominação social de “Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba” para “Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba” (SINTRAFI-PB);

2 – Substituição da expressão “Categoria Bancária” por “Categoria de trabalhadores no ramo financeiro”, em face da extensão da categoria representada;

3 – Aumento da composição da Diretória Administrativa e Suplentes de 14 (quatorze) membros para 15 (quinze) membros, cada;

4 – Alteração do nome da “Secretaria de Patrimônio” para “Secretaria de Administração e Patrimônio”;

5 – Criação da Secretaria de Assuntos do Aposentado;

6 – Inclusão de um novo capítulo no Estatuto, com a criação da Secretaria de Assuntos do aposentado;

7 – Ampliação do mandato dos Órgãos do Sistema Diretivo, a partir da próxima gestão, a ser eleita em 2015, para 4 (quatro) anos;

8 – Apreciação, discussão e deliberação sobre a conveniência de inserir e/ou suprimir outras alterações ao Estatuto, seja para efetuar adequações às disposições legais, ajustes na redação do texto, deslocamento de alguns itens para melhor enquadramento, e mudanças sobre o processo eleitoral, dentre outras, que visam proporcionar maior aprimoramento do próprio Estatuto e operacionalidade do processo de gestão, além das adequações necessárias em face das alterações efetuadas;

9 – Autorização para solicitação e encaminhamento das alterações que se fazem necessárias junto à Receita Federal do Brasil, ao Ministério do Trabalho, Cartórios e demais assentamentos legais, se houver.

Marcos Henriques, presidente da Entidade, ressaltou que as mudanças que vêm ocorrendo no Sistema Financeiro, seja através da redução do tamanho dos postos de atendimento ou por conta das fusões e incorporações, têm provocado a demissão de muitos bancários, que migram para outros setores, recebendo menos e sem amparo sindical.

“Esses trabalhadores continuam desempenhando as mesmas funções dos bancários e sendo remunerados pelo piso do comércio. E, o que é ainda pior, sem direito à organização sindical. Daí a necessidade de se ampliar também a oportunidade de representação para esses trabalhadores que atuam no segmento que mais lucra no País”, concluiu o presidente.

Fonte: SEEB – PB

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