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O Sindicato esclarece que nenhum funcionário é obrigado a assinar o documento, uma vez que a compensação está regulada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de que o Banco do Brasil é signatário.
Na carta enviada pelo banco, a própria instituição financeira reconhece que as horas de greve poderão ser compensadas até o dia 15 de dezembro.
O Sindicato informa que tomará as devidas providências junto aos órgãos competentes em relação às práticas antissindicais, às retaliações e às perseguições contra os funcionários que participam da paralisação.
A estrutura de compensação das horas de greve está prevista na CCT, que é um documento reconhecidamente legal. Portanto, nenhum bancário é obrigado a assinar e/ou praticar ações que não estão previstas no acordo.
Representante legítimo dos bancários, o Sindicato lembra que qualquer assunto referente à CCT deve ser tratado entre o BB e a entidade sindical.
Fonte: Thaís Rohrer / Seeb Brasília