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santander_real_assembleia.jpgOs Sindicatos de todo país realizarão assembleias até o próximo dia 23 com os bancários do Santander e Real para decidir se aprovam a proposta finalizada no último dia 13 para os aditivos de ambos os bancos à convenção coletiva de trabalho.

A negociação intensamente discutida durante sete meses foi finalizada em um processo que resultou na renovação do aditivo específico do Santander e, de forma inédita, na criação do acordo do Real, com várias cláusulas que vão da bolsa de estudo à estabilidade pré-aposentadoria.

Licença remunerada pré-aposentadoria – Os bancários que estiverem até a dois anos de requererem a aposentadoria, poderão optar pela licença remunerada e gozá-la nos últimos 12 meses, que prevê o pagamento de todos os direitos, exceto vale transporte. Ou seja, os bancários que realizarem essa opção, poderão ficar nos 12 meses que precederem o período de aposentadoria afastados do banco recebendo salário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), vale refeição, auxílio-creche, auxílio-educação e também terão cobertura de plano de saúde. Trata-se de um programa voluntário e a adesão deverá ser feita pelo interessado com manifestação pessoal.

Programa de incentivo à aposentadoria – Os bancários que reúnem condições para se aposentar e os aposentados que ainda estão trabalhando no banco, terão direito a um abono indenizatório ao deixarem a instituição.

O abono varia de acordo com a faixa salarial:

Até R$ 2.000 – Abono de R$ 4.000
De R$ 2.000 até R$ 4.000 – Abono de R$ 6.000
De R$ 4.000 até R$ 8.000 – Abono de R$ 9.000
De R$ 8.000 até R$ 12.000 – Abono de R$ 12.000
Mais de R$ 12.000 – Abono de R$ 16 mil

Os bancários entre 21 e 25 anos de banco terão um acréscimo de 10% sobre o valor do abono, de acordo com sua faixa salarial. De 26 anos a 30 anos, 15% de acréscimo. De 31 anos em diante, o acréscimo será 20%.

Requisitos: Para ter direito à adesão à licença remunerada ou ao abono, o bancário tem de ter pelo menos 15 anos de banco. Quem já reunir condições para aderir, terá 30 dias a partir da assinatura do acordo para efetuar a solicitação. O acordo terá validade de 12 meses, a partir da assinatura do acordo, que se aprovado pela categoria, tem previsão de ocorrer no dia 30 de marco. Nesse período de 12 meses, assim que o bancário entrar em pré-aposentadoria terá 15 dias para aderir ao programa.

PLR proporcional – Outra importante conquista é o direito adquirido pelos trabalhadores que se aposentaram entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2008. Reivindicação antiga do Sindicato, esses trabalhadores receberão a PLR proporcional ao período trabalhado.

Auxílio-educação – Outra grave pendência para os trabalhadores foi resolvida na reunião do dia 13. As inscrições para o auxílio-educação poderão ser feitas entre os dias 16 e 26 de março e haverá pagamento retroativo.

Fonte: Contraf-CUT, com Seeb/SP