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Eles recorreram ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o "Conselhinho", mas, depois de quase oito anos à espera de julgamento, o processo administrativo prescreveu. O caso foi arquivado em fevereiro deste ano, dois meses antes da intervenção no Banco Morada.
De acordo com o relatório do processo no Conselhinho, os pagamentos considerados irregulares foram feitos entre agosto de 2000 e setembro de 2001. Ao todo, 11 pessoas relacionadas aos diretores do banco, parentes ou não, receberam R$ 466.150,00 nesse período por terem prestado serviços de administração de carteiras de crédito imobiliário, assessoria jurídica e de avaliação de imóveis, entre outros.
No entanto, a fiscalização do BC não encontrou a comprovação de que esses serviços foram efetivamente prestados e, em 2003, autuou o Morada e cinco de seus diretores – Luiz Paulo de Souza Lobo, Luiz Octávio Barreto Drummond, Marcelo Cláudio Pires Lenz César, Milton Roberto Pires Lenz César e Odílio Figueiredo Neto.
A autuação ocorreu com base no artigo 34 da Lei nº 4.595, que veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos ou adiantamentos a diretores, seus cônjuges e parentes de até segundo grau. Como o BC não encontrou a comprovação dos serviços supostamente prestados, multou o banco e seus diretores.
Além da aplicação de multa, a concessão, por bancos, de empréstimos a seus diretores e controladores é crime previsto na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e sujeita os infratores a pena de reclusão de dois a seis anos. A pena de reclusão, no entanto, só pode ser aplicada pela Justiça em um processo penal aberto contra controladores e diretores de bancos no qual eles sejam condenados. Nesses casos, a ação penal é proposta pelo Ministério Público Federal após receber denúncia do BC com a comprovação das irregularidades.
No recurso ao Conselhinho, a defesa do Banco Morada argumentou que a remuneração destinada aos parentes e afins de seus diretores tinha como fundamento a promoção do mecanismo sucessório da empresa. "Os serviços foram efetivamente prestados por pessoas ligadas ao banco, mas o BC entendeu que os pagamentos eram empréstimos", diz o advogado Antônio Carlos Verzola, do escritório Carvalhosa & Eizirik Advogados, que defendeu o banco e seus controladores.
No julgamento do recurso do Banco Morada, que ocorreu nos dias 22 e 23 de fevereiro deste ano, o Conselhinho não chegou a julgar se houve, de fato, irregularidades nos pagamentos. Isso porque o processo ficou quase oito anos à espera de julgamento e acabou prescrevendo. Com isso, as multas, de R$ 150 mil, foram canceladas.
De acordo com o presidente do Conselhinho, Daniel Augusto Borges da Costa, o arquivamento do processo ocorreu pela chamada prescrição intercorrente – que acontece quando o recurso não recebe nenhuma decisão ou determinação durante três anos. No caso do Banco Morada, segundo ele, a troca do procurador da Fazenda que atuava no conselho acabou deixando o processo parado. Casos envolvendo repasse de valores a parentes de controladores de bancos, diz, são raros.
Durante a sessão que discutiu a prescrição, o atual representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no órgão, Euler Barros Ferreira Lopes, contestou o arquivamento do recurso e se manifestou pela manutenção da multa ao banco e a seus diretores, mas foi voto vencido. Procurado pelo Valor, não foi encontrado até o fechamento desta edição.
A investigação da contabilidade do Banco Morada pela equipe de interventores do BC começou no dia 28 de abril, após a constatação de que havia comprometimento patrimonial da instituição e que ela vinha descumprindo normas do Conselho Monetário Nacional.
Na mesma data, o BC determinou a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-diretores do Morada e de outras empresas do grupo – incluindo os cinco multados em 2003. Procurado pela reportagem, o BC informou que não se manifestaria, pois investigações desse tipo tramitam em sigilo.
Fonte: Valor Econômico / Cristine Prestes