Antes da aprovação da lei 11.468, de 2008, apenas os sindicatos tinham direito à arrecadação. A mudança da legislação para beneficiar as centrais derivou de um lobby da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e da União Geral dos Trabalhadores (UGT) junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso entrou em pauta em junho de 2009. Antes do pedido de vistas de Grau, cinco ministros já haviam expressado seus votos: Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski disseram que a contribuição obrigatória deve ser destinada apenas às confederações representativas dos sindicatos, "excluindo entidades que seriam mais políticas do que trabalhistas". Para os ministros Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia e Eros Grau, as centrais são representantes de fato dos trabalhadores, tendo, assim, direito a receber parte da contribuição obrigatória.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, levantou outra questão polêmica do projeto de lei 11.468: a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dos recursos destinados às centrais sindicais. A obrigatoriedade da fiscalização foi incluída pelo Congresso, mas vetada por Lula. "Eu entendo que deve existir a fiscalização do TCU por estarmos tratando de recursos públicos. Dependendo do andamento do julgamento daqui para frente, suscitarei este tema", disse Mendes.
Fonte: Valor Econômico / Paulo de Tarso Lyra, de Brasília