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Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
"Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação", defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressaltou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia "congelar" a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.
"A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União", apontou Mendes. O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.
O outro ponto da lei questionado pela ADI foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino.
Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.
Fonte: Agência Brasil / Amanda Cieglinski