Mendes, o último a votar, ressaltou entretanto que tinha "muito mais dúvida do que convicção neste caso" e que temia que o sensacionalismo e a peculiaridade do caso fosse usados para "agradar o público e a mídia".
A liberdade foi defendida apenas pelo ministro José Antônio Dias Toffoli. Na avaliação do magistrado, houve um erro formal na decretação da prisão de Arruda pois não se cumpriu o que a Lei Orgânica do DF estabelece: para a abertura de ação penal contra o governador se fazia necessária uma autorização prévia da Câmara Legislativa.
"Ele foi preso por corrupção de testemunhas. A denúncia foi apresentada. Está em vigor, no entanto, o dispositivo da lei orgânica do DF (..) que exige autorização da assembléia para processá-lo", detalhou.
O pedido de habeas corpus foi impetrado um dia após Arruda se entregar à Polícia Federal, em Brasília, onde está preso desde então. A prisão do governador se deve a acusação de que ele estaria envolvido na suposta tentativa de suborno do jornalista conhecido como Edson Sombra, que prestaria depoimento no inquérito da PF que investiga o caso de pagamento de propina a servidores e prestadores de serviço do governo do Distrito Federal.
Para o STJ, a liberdade de Arruda pode representar um risco à continuidade das investigações do caso, que ficou conhecido como mensalão do DEM.
O julgamento
Durante o julgamento desta quinta-feira, o relator Marco Aurélio Mello disse que seria "incoerente" excluir a participação de Arruda no esquema enquanto há fortes indícios de que outros colaboradores do governador afastado estão envolvidos no caso. "Incoerente seria excluir a participação do governador e manter os demais envolvidos presos. Seria aquela máxima de que a corda sempre estoura do lado mais fraco", afirmou.
Já o advogado Nélio Machado afirmou que seu cliente tem sido tratado como um "bode expiatório medieval". "Está numa masmorra, há 20 dias. A PF está fazendo uma farsa. Ele fica preso com policiais ao lado. Nunca tive contato pessoal e reservado com meu constituinte. Não pode ir ao banheiro, vai acompanhado. Não tem TV, rádio, jornal. O que é isso? Punição antecipada. Isso não é julgamento que se aproxima de julgamento moral, de terminar por inteiro qualquer perspectiva deste homem", criticou.
A estratégia da defesa se baseava na tese de que a prisão de Arruda é ilegal, por três razões: não foi submetida à apreciação do Poder Legislativo; houve ausência total de fundamentação pela autoridade judicial e também há "falta de demonstração da necessidade efetiva da prisão".
Fonte: Camila Campanerut – UOL Notícias