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"O mandado de segurança com o qual a MRV Engenharia e Participações S/A tentava tirar o nome da empresa do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo foi indeferido liminarmente pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer", segundo informações no site do STJ.
A inclusão na lista do ministério levou a Caixa Econômica Federal a suspender novos financiamentos para a MRV. De acordo com a nota do STJ, a MRV alegou, em ação contra o MTE, a ocorrência de "graves ilegalidades" que comprometeram a inclusão dela no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A MRV alegou também consequências "gravíssimas" decorrentes da inclusão, "causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas". Tais consequências, segundo a empresa, poderiam encerrar as atividades da construtora mineira, que pediu ao STJ a concessão de liminar para a imediata exclusão do nome do cadastro.
"Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de Inspeção do Trabalho. Esse fato tiraria a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da matéria", afirmou a nota do STJ.
Em 2 de janeiro, a MRV informou que a V3 Construções assumiu todos os compromissos para a regularização das condições de trabalho de seus operários, não sendo, portanto, diretamente responsabilizada pelo fato que gerou a sua inclusão no cadastro do MTE.
Fonte: Vivian Pereira – Reuters