Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.
Já o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.
O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação.
"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado.
A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.
Fonte: Agência DIAP com STJ