Inicialmente, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, se manifestou favorável ao recurso do Ministério Público para afastar a prescrição de cinco anos. Porém, tal decisão foi cassada e uma nova foi proferida, voltando atrás.
Para o Idec, o posicionamento do STJ é surpreendente. "O prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado. A prescrição da ação para reclamar esse direito está prevista no Código Civil e é de 20 anos", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto.
Além disso, tal definição vai na contramão do entendimento dominante no STJ , tanto referente a planos econômicos (julgados pela Segunda Seção, composta pelas Terceira e Quarta Turmas do Tribunal), quanto a assuntos que a Primeira Seção (Primeira e Segunda Turmas) cuida.
Em manifestações anteriores de Recursos Especiais, afetados à Lei dos Recursos Repetitivos – que tem por objetivo uniformizar o entendimento do STJ, fazendo com que ele seja adotado em todo o país -, o Tribunal já demonstrou ter consolidado o reconhecimento do prazo prescricional de 20 anos para o ajuizamento desse tipo de ação, com base no Código Civil.
Como ficam as ações
A decisão do STJ é recorrível e, em razão da força do precedente que se abriu nas deliberações anteriores, o Idec acompanhará o trâmite desse recurso.
Caso prevaleça o novo entendimento, todas as ações civis públicas que não foram ajuizadas até 1994 serão extintas. O Idec ressalta, no entanto, que as ações que ajuizou para reclamar as diferenças do Plano Verão não serão afetadas (com exceção da mais recente, contra o Banco Bradesco).
As ações individuais também não serão prejudicadas porque os seus prazos não são os mesmos do para ajuizamento das ações coletivas.
Fonte: Idec